Circuito Serras Verdes da suporte aos municípios com foco no ICMS Turístico
No dia 09 de agosto, o Gestor do Circuito Serras Verdes, Bruno Rosa, e a Consultora da Empresa RotaX Arquitetura de Turismo, Rose Simões, enviaram aos municípios um pequeno roteiro com orientações para o processo do ICMS Turístico referente ao exercício 2011 – Habilitação 2012.
O Circuito Serras Verdes se preocupa com seus municípios associados, e prepara todo o suporte necessário para que nenhum secretaria de turismo fique sem o ICMS.
Em breve serão divulgados os resultados deste processo.
Veja o e-mail que foi enviado aos municípios associados:
Córrego do Bom Jesus, 09 de Agosto de 2011
Prezados Gestores Municipais de Turismo,
O Circuito Serras Verdes, em cumprimento as suas funções de Instância Regional de Turismo, orienta seus municípios associados para o processo do ICMS Turístico referente ao exercício 2011 – Habilitação 2012.
ORIENTAÇÕES:
CRITÉRIO I - Participação no Programa de Turismo da Setur MG
1- Manter o convênio com o Circuito em dia. Verificar a necessidade de renovação anual e sua manutenção jurídica e financeira.
2- Aprovar a Lei da Política Municipal de Turismo – PMT (a Comissão do ICMS Turístico da Setur MG não considera mais legitimo o PPA e/ou a Lei Orgânica como foi aceito em 2010, ano de transição da lei Robin Hood).
3- Publicar a lei na forma legal do município.
Os municípios que praticam publicações no Átrio Municipal devem apresentar o documento que legaliza o ato (alguns municípios validam os documentos com “carimbo” assinado pelo responsável do órgão municipal competente).
4- O Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico (PMDT) e o Cronograma Anual de Ações devem estar em consonância com a Lei da Política Municipal de Turismo.
5- O PMDT é o documento que comprova a implementação desta política.
6- Manter um controle semanal ou mensal do Cronograma de Ação.
CRITÉRIO II – Existência de Conselho Municipal de Turismo (COMTUR)
1- Criar o COMTUR, aprovar a lei, publicar, dar posse aos membros, elaborar e aprovar o Regimento Interno (RI).
2- Cumprir a peridiocidade das reuniões conforme determinado no Regimento Interno.
3- Manter as Atas em dia.
4- Manter um controle semanal ou mensal das Atividades.
CRITÉRIO III – Existência do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR)
1- Criar o FUMTUR, aprovar a lei, publicar, elaborar e aprovar o Estatuto.
2- MANTER O FUMTUR EM FUNCIONAMENTO - a conta do fundo deve ser movimentada no decorrer do ano (o município que não movimentar o fundo perderá pontuação relevante correndo o risco de não habilitar.)
3- Fazer relatório de movimentação do fundo. (manter extrato bancário mensal da conta).
4- Elaborar as atas de constituição do Estatuto e manter as atas das reuniões conforme a peridiocidade estabelecida no estatuto.
5- As ATAS do Fumtur podem ser a mesma do Comtur desde que estejam claros os assuntos relativos a cada um dos órgãos.
6- Criar meio de garantir o compromisso da administração pública quanto ao repasse do ICMS Turístico para o FUMTUR.
7- Zelar pelo uso “exclusivo” do recurso em ações para o desenvolvimento turístico local.
CRITÉRIO IV – Participação no critério Patrimônio Cultural.
CRITÉRIO V – Participação no critério Meio Ambiente.
1- Não compõem critérios obrigatórios, no entanto, contribuem para o aumento da pontuação.
2- Considerar que Turismo, Cultura e Meio Ambiente caminham juntos.
- UTILIZAR OS FORMULÁRIOS PADRÕES, CONFORME RESOLUÇÃO SETUR Nº 06, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
Atenciosamente,
Bruno Rosa - Gestor
Rose Simões - Consultora
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