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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Circuito Serras Verdes da suporte aos municípios com foco no ICMS Turístico

Circuito Serras Verdes da suporte aos municípios com foco no ICMS Turístico

No dia 09 de agosto, o Gestor do Circuito Serras Verdes, Bruno Rosa, e a Consultora da Empresa RotaX Arquitetura de Turismo, Rose Simões, enviaram aos municípios um pequeno roteiro com orientações para o processo do ICMS Turístico referente ao exercício 2011 – Habilitação 2012.

O Circuito Serras Verdes se preocupa com seus municípios associados, e prepara todo o suporte necessário para que nenhum secretaria de turismo fique sem o ICMS.

Em breve serão divulgados os resultados deste processo.

Veja o e-mail que foi enviado aos municípios associados:

Córrego do Bom Jesus, 09 de Agosto de 2011

Prezados Gestores Municipais de Turismo,

O Circuito Serras Verdes, em cumprimento as suas funções de Instância Regional de Turismo, orienta seus municípios associados para o processo do ICMS Turístico referente ao exercício 2011 – Habilitação 2012.

ORIENTAÇÕES:

CRITÉRIO I - Participação no Programa de Turismo da Setur MG

1- Manter o convênio com o Circuito em dia. Verificar a necessidade de renovação anual e sua manutenção jurídica e financeira.

2- Aprovar a Lei da Política Municipal de Turismo – PMT (a Comissão do ICMS Turístico da Setur MG não considera mais legitimo o PPA e/ou a Lei Orgânica como foi aceito em 2010, ano de transição da lei Robin Hood).

3- Publicar a lei na forma legal do município.

Os municípios que praticam publicações no Átrio Municipal devem apresentar o documento que legaliza o ato (alguns municípios validam os documentos com “carimbo” assinado pelo responsável do órgão municipal competente).

4- O Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico (PMDT) e o Cronograma Anual de Ações devem estar em consonância com a Lei da Política Municipal de Turismo.

5- O PMDT é o documento que comprova a implementação desta política.

6- Manter um controle semanal ou mensal do Cronograma de Ação.

CRITÉRIO II – Existência de Conselho Municipal de Turismo (COMTUR)

1- Criar o COMTUR, aprovar a lei, publicar, dar posse aos membros, elaborar e aprovar o Regimento Interno (RI).

2- Cumprir a peridiocidade das reuniões conforme determinado no Regimento Interno.

3- Manter as Atas em dia.

4- Manter um controle semanal ou mensal das Atividades.

CRITÉRIO III – Existência do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR)

1- Criar o FUMTUR, aprovar a lei, publicar, elaborar e aprovar o Estatuto.

2- MANTER O FUMTUR EM FUNCIONAMENTO - a conta do fundo deve ser movimentada no decorrer do ano (o município que não movimentar o fundo perderá pontuação relevante correndo o risco de não habilitar.)

3- Fazer relatório de movimentação do fundo. (manter extrato bancário mensal da conta).

4- Elaborar as atas de constituição do Estatuto e manter as atas das reuniões conforme a peridiocidade estabelecida no estatuto.

5- As ATAS do Fumtur podem ser a mesma do Comtur desde que estejam claros os assuntos relativos a cada um dos órgãos.

6- Criar meio de garantir o compromisso da administração pública quanto ao repasse do ICMS Turístico para o FUMTUR.

7- Zelar pelo uso “exclusivo” do recurso em ações para o desenvolvimento turístico local.

CRITÉRIO IV – Participação no critério Patrimônio Cultural.

CRITÉRIO V – Participação no critério Meio Ambiente.

1- Não compõem critérios obrigatórios, no entanto, contribuem para o aumento da pontuação.

2- Considerar que Turismo, Cultura e Meio Ambiente caminham juntos.

- UTILIZAR OS FORMULÁRIOS PADRÕES, CONFORME RESOLUÇÃO SETUR Nº 06, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

Atenciosamente,

Bruno Rosa - Gestor

Rose Simões - Consultora

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